ࡱ> OQN9 -0bjbjY+Tl^^^^^^^TZNNN,Z2       $4 T p1^1^^F^^  V@^^ & TnZNlL \00  J^^^^^ PROJETO DE LEI N 33 , DE 2008 Institui, normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinao final de lixo tecnolgico e d outras providncias. A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO DECRETA: Artigo 1 - Os produtos e os componentes eletro-eletrnicos, considerados como lixos tecnolgicos, devem receber uma destinao final adequada que no provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e sociedade. Pargrafo nico A responsabilidade pela destinao final solidria entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletro-eletrnicos. Artigo 2 - Para efeito desta lei, os lixos tecnolgicos so aparelhos eletrodomsticos, equipamentos e componentes eletro-eletrnicos de uso domstico, industrial, comercial e de servios, que estejam em desuso e sujeitos disposio final, como: I- componentes e perifricos de computadores; II- monitores e televisores; III- acumuladores de energia (baterias e pilhas); e IV- produtos magnetizados. Artigo 3 - A destinao final ambientalmente adequada dar-se- com: I- processos de reciclagem e aproveitamento do produto e ou componentes para a finalidade original ou diversa; II- prticas de reutilizao total ou parcial de produtos e componentes tecnolgicos; e III- neutralizao e disposio final apropriada dos componentes tecnolgicos equiparados a lixo qumico. 1 A destinao final do lixo tecnolgico deve ser feita em consonncia com a legislao ambiental e as normas de sade e segurana pblica, respeitando-se as vedaes e restries estabelecidas pelos rgos pblicos competentes. 2 No caso de componentes e equipamentos eletro-eletrnicos que contenham metais pesados e ou substncias txicas, a destinao final deve ser feita mediante a obteno de licena ambiental expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que poder exigir a realizao de estudos de impacto ambiental para a autorizao. Artigo 4 - Os produtos e componentes eletro-eletrnicos comercializados no Estado de So Paulo devem indicar com destaque, na embalagem ou rtulo, as seguintes informaes ao consumidor: I- advertncia para no descartar o produto em lixo comum; II- orientao sobre postos de entrega do lixo tecnolgico; III- endereo e telefone de contato dos responsveis pelo descarte do material em desuso e sujeito disposio final; e IV- alerta sobre a existncia de metais pesados ou substncias txicas entre os componentes do produto. Artigo 5 - de responsabilidade da empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos tecnolgicos eletro-eletrnicos manter pontos de coleta para receber o lixo tecnolgico a ser descartado pelo consumidor. Artigo 6 - Compete ao Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, estabelecer normas de controle da quantidade de produtos e componentes eletro-eletrnicos fabricados, importados e comercializados, no Estado de So Paulo, sujeitos reciclagem, ao gerenciamento e destinao final ambientalmente adequada do lixo tecnolgico. Artigo 7 As empresas definidas no caput do art. 1 esto sujeitas, em caso de descumprimento de dispositivos desta lei, as seguintes penalidades: I- advertncia; II-multa; III-multa diria; IV- proibio para fabricar, importar ou vender produto ou componente sujeito s normas desta lei. 1 - A multa aplicada ser de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de So Paulo (Ufesps). 2 - O valor da multa ser dobrado na hiptese de reincidncia, de forma sucessiva. Artigo 8 - Os valores arrecadados com a taxa e as multas oriundas desta lei sero destinados a programas de coleta seletiva e s aes de destinao final ambientalmente adequada. Artigo 9 - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente estabelecer normas e procedimentos para o gerenciamento e destinao final do lixo tecnolgico produzido no Estado de So Paulo, priorizando as aes que estimulem a reciclagem, a reutilizao e o comrcio de produtos fabricados com materiais no-txicos e de baixo impacto no meio ambiente. Artigo 10 - Para o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas nesta lei, fica autorizada a celebrao de convnios com cooperativas ou associaes de catadores, instituies educacionais e de ensino superior e demais entidades organizadas da sociedade civil. Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente lei correro por conta de dotaes oramentrias prprias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, suplementadas se necessrio. Artigo 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao. JUSTIFICATIVA Nos ltimos anos, com a popularizao de computadores, televisores, aparelhos celulares e eletrodomsticos, um grave problema ambiental comea a surgir: o lixo eletrnico ou lixo tecnolgico. O nome refere-se s milhares de toneladas de lixo produzidas diariamente no Pas a partir dos resduos resultantes da rpida obsolescncia de equipamentos eletrnicos. No meio do lixo, esto produtos que rapidamente perderam a utilidade ou simplesmente ficaram ultrapassados. O crescimento do lixo tecnolgico multiplica-se no ritmo da acelerao da produo industrial que, a cada ano, lana novos e sofisticados equipamentos no mercado consumidor. Mesmo em dimenses menores, em comparao com pases mais desenvolvidos, o Brasil j sente os efeitos da era da sucata eletrnica. O que era objeto de tecnologia de ponta entra para obsolescncia em poucos anos e at meses de uso. O tempo mdio para troca dos celulares - que j passam dos 100 milhes no Pas - de menos de dois anos. Os computadores, com mais de 33 milhes de unidades espalhadas pelo territrio nacional, so substitudos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usurios domsticos. Inevitavelmente, sem a reciclagem, reutilizao ou destinao final ambientalmente adequada, o lixo tecnolgico prolifera no  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Meio_ambiente" \o "Meio ambiente" meio ambiente. O perigo est na composio desses produtos fabricados com metais pesados altamente txicos, como  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Merc%C3%BArio" \o "Mercrio" mercrio,  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A1dmio" \o "Cdmio" cdmio,  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Ber%C3%ADlio" \o "Berlio" berlio,  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Chumbo" \o "Chumbo" chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC. Em contato com o solo, essas substncias contaminam o  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Len%C3%A7ol_fre%C3%A1tico" \o "Lenol fretico" lenol fretico e, consequentemente, os mananciais que abastecem de gua a populao. Quando queimados, poluem o ar. Tambm causam doenas graves e distrbios no sistema nervoso de catadores que sobrevivem da venda dos materiais coletados nos  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Aterro_sanit%C3%A1rio" \o "Aterro sanitrio" lixes. Podem ainda afetar os rins e o crebro, alm de provocar a morte por envenenamento. Um nico  HYPERLINK "http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010110030328" monitor colorido de computador ou televisor pode conter at trs quilos e meio de chumbo. Segundo um estudo da Universidade das Naes Unidas, fornos de microondas, baterias,  HYPERLINK "http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=6498" copiadoras e outros produtos descartados podem liberar substncias txicas caso sejam incinerados. Apesar dessas ameaas, as empresas pouco colaboram para o esclarecimento da populao. As embalagens dos produtos eletro-eletrnicos no alertam sobre o perigo de contaminao e eventuais danos ambientais. Nos Estados Unidos, pas que apresenta as estatsticas mais precisas sobre o lixo tecnolgico, especialistas estimam que 12 toneladas do chamado e-lixo vo parar anualmente nos aterros sanitrios. O Greenpeace, organizao no-governamental internacional de defesa do meio ambiente, calcula que o mundo produz, anualmente, 50 milhes de toneladas de lixo eletro-eletrnico. Se todo esse material fosse depositado em vages de trem, teramos uma composio de trens, que s de extenso, daria uma volta completa no mundo. Na classificao dos diversos tipos de lixo, o tecnolgico j representa 5% do total gerado no planeta. O percentual pode ser ainda maior at o final desta dcada com a expanso do sucateamento eletro-eletrnico. Embora de forma tmida e bastante tardia, o mundo j comea a se mobilizar para conter o avano desse novo lixo. Pases europeus foram os fabricantes a recolher de volta os equipamentos descartados pelos usurios. Os Estados da Califrnia e Massachusetts, nos EUA, baniram o lixo eletrnico de seus aterros sanitrios com a aprovao de leis mais rigorosas de controle. O Greenpeace, porm, alerta sobre a exportao do lixo. Ativistas da organizao estimam que de 50% a 80% das at 400 mil toneladas de eletrnicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA vo parar em outros pases. O destino so pases como a ndia, China e Nigria, que assumem o risco de extrair metais, vidros e outros itens reciclveis. Quem recebe o lixo dos outros se expe aos riscos de elementos qumicos txicos, que tambm podem contaminar o meio ambiente local. A Conveno de Basilia, de 1989, a nica regulamentao internacional a respeito do lixo eletrnico. Criada por representantes governamentais, ONGs e indstrias de cerca de 120 pases, entre eles o Brasil, sua proposta proibir o movimento de resduos perigosos entre as fronteiras dos pases participantes. No Estado de So Paulo, h iniciativas isoladas de fabricantes que j adotam a reciclagem do lixo tecnolgico. A fabrica de computadores Dell um bom exemplo. Em 2006, a empresa lanou um programa de recolhimento de mquinas, colocando em operao dois centros de reciclagem, em So Paulo e Porto Alegre. De acordo com o programa, o consumidor precisa entrar em contato com a companhia por meio do site para ter o seu computador recolhido, sem custo. A Dell avalia o estado das mquinas, recondiciona o equipamento e depois o envia para organizaes no-governamentais que desenvolvem trabalhos de incluso digital. O programa global, e tem meta de recolher 125 mil toneladas de equipamentos at 2009. No entanto, a atitude da empresa ainda uma rara exceo em um universo cada vez maior de lixo tecnolgico. A maioria dos fabricantes, importadores e comerciantes perde o controle dos seus produtos depois que esses so adquiridos pelos consumidores. Mais tarde, os mesmos equipamentos, j em estado de sucata, tornam-se ameaas ambientais. Em ruas de So Paulo, podemos encontrar restos de computadores e televisores abandonados pela populao. Aquilo que no pode ser reciclado, invariavelmente, vai parar em aterros e lixes. A situao alarmante e precisa ser urgentemente solucionada com uma poltica pblica que determine regras e procedimentos obrigatrios, sob pena de pagarmos um alto preo diante da omisso no controle do lixo tecnolgico. Diante do exposto, apresento o presente Projeto de Lei para a considerao dos pares desta Casa Legislativa. Sala das Sesses, em 8-2-2008 a) Paulo Alexandre Barbosa - PSDB     SPL - Cdigo de Originalidade: 775382 110108 1513 #qz   & `ano#$&'ijpqst deķķķķķ0J>*B*mHphsHjUmHsHmHsH5\\56CJOJQJaJCJOJQJaJ5CJOJQJaJ 5\^J^JH#$pqjk PQ$a$ $ C"a$ $ C"`a$$`a$$^a$$a$/,0Q k l s u f #$a$s.k!!"#$I&$`a$$a$$`a$ $ C"`a$$a$$a$e  ktu !!"4#*(+(///////////////0,0-0 jU^J 5\^J^JOJQJ0J>*B*ph jU0J>*B*mHphsHjUmHsHmHsH/I&('/(g)*+,-@.!//////////////////$a$$`a$$`a$//////////0000 0!0"0#0$0%0&0'0(0)0*0+0,0-0$a$$a$7 0&P 1hP. A!"# $% 7 0&P 1hP. A!"# $% 7 0&P 1hP. A!"# $% 7 0&P 1hP. A!"# $% 7 0&P 1hP. A!"# $%  i8@8 NormalOJQJ_HmHsHtHFF Ttulo 1$$ & F h8@&a$>*dd Ttulo 2!$ & F h<@& 56CJOJQJ\]^JaJnn Ttulo 31$ & F hP<@&^`P5CJOJQJ\^JaJbb Ttulo 41$ & F h``p<@&^``p5CJ\aJdd Ttulo 5. & F hP<@&^`P56CJ\]aJ^^ Ttulo 6. & F hP<@&^`P5CJ\aJXX Ttulo 7. & F h<@&^`CJaJ^^ Ttulo 8. & F hP<@&^`P6CJ]aJd d Ttulo 9. & F h00p<@&^0`pCJOJQJ^JaJ6A@6 Fonte parg. padro2@2 Cabealho  C", @, Rodap  C"JC@J Recuo de corpo de texto ^J^@"J Normal (Web)dd[$\$CJOJQJaJ<>@2< Ttulo$a$5CJOJQJ\aJ,U@A, Hyperlink >*ph+-,X9XrXXX+++++b3'+-,d#$pqjk PQklsuf # s.k I"(#/$g%&'()@*!++++++++++++++++,#,$,.,000000@0000000000000000000000000000000000000000000000000000@000@000000000000000000000000000@00@0@0@0@0@000000 EGIKMOOQSSSSSSSSSSSSSSSSSSSVe-0$)QI&/-0%'(*+,0&`n#&ipsd t-,XXXXXXXXXAIx ~ K"U"$$%%&&.'2'+.,WpA[(#5#+++.,+++.,ALESPPC:\Documents and Settings\Administrator\Local Settings\Temp\wordgen24652-tmp.docALESPPC:\Documents and Settings\Administrator\Local Settings\Temp\wordgen24653-tmp.doc0,C:\IMESP\propositura_Projetodelei_775382.doc~\D 77_,\\Dh8OJQJ^Jo( Artigo o. hOJQJ^Jo( Seo .hP^`POJQJ^Jo(()h`p`^``pOJQJ^Jo(()hP^`POJQJ^Jo()hP^`POJQJ^Jo()h^`OJQJ^Jo()hP^`POJQJ^Jo(.h0p0^0`pOJQJ^Jo(.h^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(ohpp^p`OJQJ^Jo(h@ @ ^@ `OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(oh^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(ohPP^P`OJQJ^Jo(8OJQJ^Jo( Artigo o. OJQJ^Jo( Seo .P^`POJQJ^Jo(()`p`^``pOJQJ^Jo(()P^`POJQJ^Jo()P^`POJQJ^Jo()^`OJQJ^Jo()P^`POJQJ^Jo(.0p0^0`pOJQJ^Jo(.~7,\@++B++-,@@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial=& z Arial (W1)7&  Verdana?1 Courier New;Wingdings"AlflfW'$M %OY 20e,+ 3QHXProposituras_Projeto de lei.docDDO0Oh+'0x  4 @ LX`hp Proposituras_Projeto de lei.docropDDODODONormalt0rm2rmMicrosoft Word 9.0o@G@kn@knW'$՜.+,D՜.+,P  hp  ALESPpMe,  Proposituras_Projeto de lei.doc Ttulo 8@ _PID_HLINKSAD6^)http://www.htmlstaff.org/ver.php?id=6498l2Ohttp://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=0101100303281A3http://pt.wikipedia.org/wiki/Aterro_sanit%C3%A1riog7http://pt.wikipedia.org/wiki/Len%C3%A7ol_fre%C3%A1tico*~ $http://pt.wikipedia.org/wiki/ChumboQQ *http://pt.wikipedia.org/wiki/Ber%C3%ADlioU)http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A1dmiog|+http://pt.wikipedia.org/wiki/Merc%C3%BArio7^+http://pt.wikipedia.org/wiki/Meio_ambiente  !"#$%&'()*+,./0123456789:;<=?@ABCDEGHIJKLMPRoot Entry F`nR1Table- WordDocumentYSummaryInformation(>DocumentSummaryInformation8FCompObjoObjectPool`n`n  FDocumento do Microsoft Word MSWordDocWord.Document.89q